Foi publicado no DOE/RJ de 17/07/2018 o Decreto Estadual nº 46.362, o qual definiu prazo para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa, sem incidência de encargos moratórios, em razão da indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa durante grande parte do mês de Junho/2018.
O ato em questão autoriza a emissão de documentos de arrecadação e quitação dos débitos, até 31/08/2018, em relação ao pagamento:
Ademais, o contribuinte que teve o parcelamento cancelado em razão do inadimplemento das parcelas vencidas durante o período de indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa (i.e., falta de pagamento de 3 prestações seguidas ou de 5 intercaladas), poderá se regularizar até 31/08/2018.
Fonte: http://bit.ly/decretorj46362