Foi publicada no DOU do dia 14/05/2019 a Resolução CNPE nº 5, a qual estabelece como sendo de interesse da Política Energética Nacional, por ocasião de eventual tomada de decisão de desinvestimentos por parte de empresas que ocupem posição dominante no setor de refino de petróleo, que sejam observadas as seguintes diretrizes para a promoção da livre concorrência, sem prejuízo da legislação aplicável às empresas alcançadas:
No caso de compartilhamento de infraestrutura por mais de um usuário, poderá ser dispensado o atendimento ao item “i” acima.
Ademais, no caso de subsunção das operações ao artigo 88 da Lei Federal nº 12.529/2011, a ANP e a EPE, no âmbito de suas atribuições, poderão apresentar parecer técnico para suporte às análises do Cade acerca dos desinvestimentos.
Fonte: https://lnkd.in/eQYi93m