Majoração das Alíquotas Modais de ICMS
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (COMSEFAZ), em dezembro de 2022, divulgou uma pesquisa na qual propôs um reajuste na alíquota média do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que todos os Estados tivessem as mesmas capacidades fiscais para prestarem seus respectivos serviços públicos durante o exercício de 2023.
Após essa divulgação, alguns Estados publicaram legislação para majorar a alíquota modal (geral) do ICMS sob a justificativa de reequilíbrio da arrecadação em razão dos prejuízos decorrentes da edição das Leis Complementares Federais nº 192/2022 e 194/2022, as quais desoneraram as operações com combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo.
À princípio, de acordo com os Estados, estes itens corresponderiam a mais de 30%, em média, de toda a arrecadação do ICMS.
Nesse sentido, estes foram os Estados que fizeram essa publicação até 31/12/2022:
UF | Data da Publicação | Legislação | Alíquota Atual | Alíquota Nova | Vigência |
AC | 27/12/2022 | Lei Complementar Estadual nº 422 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
AL | 21/12/2022 | Lei Estadual nº 8.779 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
AM | 29/12/2022 | Lei Complementar Estadual nº 242 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
BA | 22/12/2022 | Lei Estadual nº 14.527 | 18% | 19% | 22/03/2023 |
MA | 23/12/2022 | Lei Estadual nº 11.867 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
PA | 16/12/2022 | Lei Estadual nº 9.755 | 17% | 19% | 16/03/2023 |
PR | 13/12/2022 | Lei Estadual nº 21.308 | 18% | 19% | 13/03/2023 |
PI | 08/12/2022 | Lei Complementar Estadual nº 269 | 18% | 21% | 08/03/2023 |
RN | 24/12/2022 | Lei Estadual nº 11.314 | 18% | 20% | 01/04/2023 a 31/12/2023 |
RR | 30/12/2022 | Lei Estadual nº 1.767 | 17% | 20% | 30/03/2023 |
SE | 20/12/2022 | Lei Estadual nº 9.120 | 18% | 22% | 20/03/2023 |
TO | 29/12/2022 | Medida Provisória nº 33 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Através desta tabela é possível perceber que a movimentação legislativa em torno da majoração da alíquota do ICMS foi liderada pelos Estados do Nordeste e do Norte do país, sendo o Estado do Paraná o único da região Sul.
Também é possível vislumbrar que nenhum dos Estados da região Sudeste publicou aumento da alíquota do ICMS. Houve até uma iniciativa no Estado do Rio de Janeiro nesse sentido, através do Projeto de Lei nº 6.510, que foi retirado de pauta.
Além disso, dentre os Estados que publicaram legislação, dois se destacam, quais sejam:
- Sergipe, que apresentou o maior aumento da alíquota de ICMS (4% de aumento); e
- Rio Grande do Norte, que foi o único Estado a estabelecer um prazo final à majoração da alíquota do ICMS, sendo aplicado o percentual de 20% somente até o final deste ano (31/12/2023). Assim, a partir de 01/01/2024 a alíquota geral do ICMS neste Estado retorna para 18%.
Portanto, aos contribuintes que possuam operações nos Estados mencionados na tabela, orienta-se atenção especial às novas alíquotas e ao início da vigência delas.
Ademais, devemos atentar para o fato de que com a majoração da alíquota interna do ICMS, haverá também repercussão nos cálculos de outros impostos correlacionados como do ICMS substituição tributária (ICMS-ST), da Antecipação do ICMS e do Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Por: Priscilla Lyrio, Juliani Nascimento Dias de Souza e Ana Beatris Vieira Prado de Almeida