NFS-e Nacional

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Com intuito de unificar e facilitar os processos para emissão de Nota Fiscal de Serviço, o Governo Federal, em parceria com os Municípios, instituiu o Projeto “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)” padronizando a integração de dados em todo o país.

A NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços tributadas pelo ISSQN.

O projeto NFS-e tem sido desenvolvido de forma integrada entre a RFB e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do referido Projeto.

Dos Principais Objetivos

A criação e a implementação da NFS-e cumpre com os seguintes objetivos:

  1. integração e compartilhamento de informações entre as administrações tributárias;
  2. desenvolvimento da Sefin Virtual e sua implantação no Ambiente Nacional Sped;
  3. aumento da competitividade das empresas de serviços, pois oferece uma racionalização das obrigações acessórias, além de estimular novos investimentos;
  4. redução de custos com a emissão e armazenamento de documentos em papel, além de custos administrativos e ganhos com a racionalização das obrigações acessórias (redução do “custo-Brasil”);
  5. geração de segurança das informações enviadas ao fisco, além de permitir a uniformização das informações prestadas aos diversos órgãos públicos de todas as esferas de poder.

Do Padrão Nacional da NFS-e

Em 30/07/2022, foi lançado o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, que tem como finalidade concentrar todas as informações, mudanças de legislação, leiautes e manuais da NFS-e Nacional.

De acordo com este Portal[1], a instituição do padrão nacional da NFS-e atua em duas frentes:

  1. Lei Complementar instituindo a NFS-e de padrão único nacional, o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS),
  2. Cesta de produtos de TI, composta por um conjunto de soluções tecnológicas destinadas aos Municípios, empresas e cidadãos, visando oferecer produtos que se harmonizem a todas as realidades municipais, se adequando aos diferentes portes das empresas, de forma inclusiva.

Em relação à Lei Complementar, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 521/2018 o qual ainda está aguardando designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)).

Da Adesão

O Município deverá escolher uma das três formas possíveis para adesão ao convênio da NFS-e[2]:

  1. Preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação pelo próprio município;
  2. Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil; ou
  3. Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal do Brasil.

Em síntese, a adesão ao padrão nacional da NFS-e dependerá de um conjunto de ações e decisões pelos Municípios conveniados.

Vale mencionar que a adesão ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) é obrigatória e automática para todos que estão em processo de firmar convênio. Além disso, é obrigatória a inserção de todos os parâmetros disponibilizados via Painel Administrativo Municipal, e sua atualização quando necessário, independentemente da adoção ou não de outros produtos do Sistema Nacional da NFS-e (SN NFS-e).

Da Aplicabilidade para MEIs

O ponto a se destacar é que, seguindo a Resolução CGSN nº 169/2022, a partir do dia 01/09/2023, o MEI prestador de serviços, independente do convênio do seu respectivo município, já poderá emitir suas NFS-e pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo “NFSe Mobile’.

Do Cadastro para Emissão da NFS-e

Segundo o Portal da NFS-e, a identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo de uso obrigatório.

Todavia, a informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica, exceto quando se tratar de tomador do exterior.

O contribuinte/prestador de serviço deve promover o seu cadastro prévio no “Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte”, clicando em primeiro acesso.

Do Processo de emissão da NFS-e Nacional

Atualmente, as notas fiscais de serviços são emitidas pelo site da prefeitura no qual a empresa está registrada; com a mudança advinda com o Projeto, a Nota Fiscal de serviços será emitida em um único site: o Portal de Gestão NFS-e.

Para acessá-lo, será possível a utilização do certificado digital ou o número do CNPJ da empresa e senha.

Ressalte-se que apenas os Municípios que aderirem ao programa vão disponibilizar esse modelo de NFS, tendo em vista que, até o momento, a adesão ao Projeto ainda não é obrigatória.

A geração da NFS-e será feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, será do próprio contribuinte.

Considerações Finais

O maior desafio que a NFS-e Nacional tem é que o Brasil é um país de proporções continentais, com realidades econômicas e sociais distintas entre os Municípios: existem tanto Municípios com milhões de habitantes e com infraestrutura tecnológica completa, quanto Municípios com sessenta mil habitantes, sem contratos de TI, que sobrevivem de repasses da União Federal.

Assim, encontrar um padrão ideal para a implementação da NFS-e Nacional será desafiador.

Oportuno ainda mencionar que todo esse esforço pode ser em vão considerando a tramitação da reforma tributária através da PEC nº 45 que, dentre outros assuntos, extinguirá o ISS.

Entretanto, como esta extinção não será imediata, o Projeto NFS-e Nacional, se implementado rápido, irá reduzir burocracias, padronizando a emissão deste documento fiscal.

Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br

Por: Juliani Nascimento Dias de Souza e Ana Beatris Vieira Prado de Almeida

  1. https://www.gov.br/nfse/pt-br/conheca/o-projeto-nfs-e
  2. https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/como-conveniar-se