PGFN – Programa de Retomada Fiscal – Reabertura de Prazos
Foi publicada no DOU do dia 01/03/2021 a Portaria PGFN/ME nº 2.381, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, consistente em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Poderão ser negociados nos termos deste ato, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021.
Importante destacar que o Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:
i. a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
ii. a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
iii. a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
iv. a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
v. a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
vi. a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017;
vii. a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 19/04/2021 até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Este procedimento será realizado exclusivamente mediante acesso ao Portal REGULARIZE da PGFN.
São modalidades do Programa de Retomada Fiscal para as pessoas jurídicas:
i. as modalidades de transação extraordinária para demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
ii. as modalidades de transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
iii. as modalidades de transação excepcional para sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
iv. as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
v. as modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16/2020;
vi. a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020;
vii. a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, e na Portaria PGFN nº 14.402/2020 terá início em 15/03/2021, e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115581