PGFN – Programa de Retomada Fiscal – Reabertura de Prazos

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Foi publicada no DOU do dia 01/03/2021 a Portaria PGFN/ME nº 2.381, que reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, consistente em um conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Poderão ser negociados nos termos deste ato, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31/08/2021.

Importante destacar que o Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:

                                 i.            a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

                               ii.            a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

                              iii.            a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

                             iv.            a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

                               v.            a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

                             vi.            a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948/2017;

                            vii.            a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial. 

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 19/04/2021 até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Este procedimento será realizado exclusivamente mediante acesso ao Portal REGULARIZE da PGFN.

São modalidades do Programa de Retomada Fiscal para as pessoas jurídicas: 

                                 i.            as modalidades de transação extraordinária para demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;

                               ii.            as modalidades de transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 9.924/2020;

                              iii.            as modalidades de transação excepcional para sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;

                             iv.            as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;

                               v.            as modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16/2020;

                             vi.            a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917/2020;

                            vii.            a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018. 

O prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16/2020, na Portaria PGFN nº 9.924/2020, e na Portaria PGFN nº 14.402/2020 terá início em 15/03/2021, e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115581