REFORMA TRIBUTÁRIA é aprovada em dois turnos na Câmara.

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Após meses de (nova) discussão, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno de votação, o texto básico da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, a chamada Reforma Tributária do Consumo.

Após diversas modificações, e restando ainda destaques a serem votados em Plenário na tarde dessa sexta-feira, foram mantidos os principais pontos da proposta no texto-base aprovado.

O que é o IVA-DUAL e Imposto Seletivo – Aspectos Gerais

A proposta tem como ponto central a instituição de um modelo de tributação de consumo com base em um IVA-Dual, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), de competência da União Federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), pelos estados e municípios, além de um Imposto Seletivo (“IS”) a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, cujo consumo deva ser desestimulado. Os novos tributos substituirão o PIS, a COFINS, o ICMS, o ISS e o IPI.

De acordo com o texto-base aprovado da PEC nº 45/2019, tanto a CBS quanto o IBS serão instituídas com base em legislação única e mesmas bases e princípios – base ampla (totalidade de bens e serviços, sem diferenciação), cobrança “por fora” (os tributos não comporão sua própria base de cálculo), adoção do princípio de cobrança no destino (e não mais na origem), com não-cumulatividade plena (concessão de créditos sobre a totalidade das aquisições de bens e serviços) e com poucas alíquotas e exceções, a serem definidos mediante Lei Complementar ainda a ser aprovada.

O que é o Conselho Federativo do IBS na Reforma Tributária?

Um dos principais entraves a discussão do texto aprovado ao longo da semana, as regras referentes aos critérios de deliberações do Conselho Federativo do IBS foram mantidas com alterações: de acordo com o texto-base aprovado, os estados e Distrito Federal terão 27 membros, um para cada ente federado, e os municípios serão representados por outros 27 membros, sendo 14 eleitos com base em votos igualitários destes entes, e 13 com base em votos ponderados, de acordo com o tamanho de suas respectivas populações.

O Conselho Federativo será o responsável pela governança geral do IBS, bem como pela centralização da arrecadação, compensação e repasse dos recursos para os estados e municípios.

Entenda o que são as Alíquotas da CBS e do IBS e “Cashback”

Como vem sendo amplamente divulgado, a PEC aprovada não estabeleceu a alíquota padrão da CBS ou do IBS, deixando o tema a ser definido por meio de Lei Complementar (no caso da CBS) e pelas legislações locais (no caso do IBS).

Por outro lado, foi prevista desde já a possibilidade de existência de alíquotas diferenciadas dos tributos para bens e serviços específicos (tais como saúde, educação, transporte público coletivo, produção rural e produtos de higiene pessoal), com reduções de até 60%, além da alíquota zero para a chamada “Cesta Básica Nacional” – composta por “produtos destinados à alimentação humana” que serão também definidos por meio de Lei Complementar. Há ainda previsão de isenção para medicamentos, compras governamentais, serviços de transporte público coletivo e outras atividades de interesse social.

Foi também mantido o mecanismo que vem sendo popularmente chamado de “cashback”, consistente na devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda – definição também sujeita a edição de Lei Complementar.

Como funcionam os Regimes Diferenciados e Benefícios Fiscais do ICMS na Reforma Tributária

O texto aprovado previu a existência de regimes diferenciados de cobrança dos novos tributos para alguns setores, tais como o de combustíveis e lubrificantes (que estarão sujeitos a regime monofásico, com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto), serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde e concursos de prognósticos.

Para esses setores, existe previsão de alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da tributação com base na receita ou no faturamento, de forma semelhante ao que ocorre no caso dos atuais PIS/COFINS.

No que diz respeito aos benefícios fiscais do ICMS, foi estabelecida a manutenção da convalidação dos benefícios fiscais de ICMS até 2032, nos termos já previstos Lei Complementar nº 160/2017.

Adicionalmente, há previsão de aportes por parte da União em fundo de compensação, que terá por objetivo compensar as perdas de arrecadação entre 2029 e 2032.

Quais são os Regimes Tributários Favorecidos e o que são?

Em linha com as negociações que já vinham sendo travadas, foram mantidos os regimes da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, sendo previstos mecanismos para manter o diferencial competitivo assegurado a essas áreas, além de alíquotas diferenciadas e regras de creditamento específicas.

Adicionalmente, foram estendidos alguns desses benefícios a serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional, que poderão contar com alíquotas diferenciadas e regras específicas de creditamento dos tributos.

Outro regime a ser mantido é o do Simples Nacional, que abrange grande parte das empresas brasileiras.

Como será a Transição ao Novo Modelo depois da Reforma Tributária?

Finalmente, a versão do texto da PEC nº 45/2019 aprovada também prevê a forma de transição do atual modelo tributário para os novos tributos.

Em 2026, está previsto o início da cobrança da CBS, com alíquota de 0,9%, e do IBS, com alíquota de 0,1% – compensáveis com o PIS e a COFINS.

A partir de 2027, PIS e COFINS serão extintos, passando a valer integralmente a CBS. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para todos os produtos (exceto aqueles que sejam industrializados na Zona Franca de Manaus até 31/05/2023).

Entre 2029 e 2032 está prevista a redução gradual do ISS e do ICMS, que serão extintos em 2033, quando o novo modelo entrará totalmente em vigor, com a extinção do IPI, do ISS e do ICMS.