Regras de Governança, Transparência e Boas Práticas de Mercado para a Cessão de Direitos de E&P pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras

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Foi publicado no DOU do último dia 26/04/2018 o Decreto Federal nº 9.355, que estabelece o procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, suas subsidiárias ou suas controladas.

O procedimento especial de que trata este Decreto tem como objetivos:

I – incentivar a adoção de métodos de governança que assegurem a realização do objeto social da Petrobras;

II – conferir impessoalidade à gestão do portfólio de exploração e produção da Petrobras;

III – garantir a segurança jurídica aos processos de cessão;

IV – garantir a qualidade e a probidade do processo decisório que determina a cessão de direitos a que se refere o art. 1º; e

V – permitir a obtenção do melhor retorno econômico-financeiro à Petrobras, considerada a sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas em caráter de livre competição.

Vale destacar que a assunção de direitos e a formação de consórcios com empresas, nacionais ou estrangeiras, na condição ou não de empresa líder, incluída a participação em licitações para exploração,  desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, permanecerão regidas pelo regime próprio das empresas privadas em caráter de livre competição, e não ficarão sujeitas ao procedimento especial de que trata este Decreto.

Ademais, as contratações de bens e serviços efetuadas pelos consórcios operados pela Petrobras ficarão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, hipótese em que não se aplica o procedimento licitatório, observados os princípios da administração pública previstos na Constituição.