RFB – Beneficiários do RECOF-SPED: Medidas para redução dos impactos causados pelo COVID-19

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Foi publicada no DOU de 18/06/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.960, que estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19 com relação aos beneficiários dos Regimes Aduaneiros Especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – RECOF e RECOF-SPED.

Os regimes em questão preveem a obrigatoriedade das empresas beneficiárias de exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no regime, bem como de aplicar anualmente ao menos 70% das mercadorias admitidas na produção dos bens que industrializarem.

A IN ora publicada reduziu os índices acima pela metade (para 25% e 35%, respectivamente) para os períodos de apuração encerrados entre 01/05/2020 e 30/04/2021, e estabeleceu ainda que os prazos de vigência dos regimes ou sua prorrogações serão, excepcionalmente, acrescidos em 1 ano no caso de mercadorias admitidas entre 01/01/2019 e 31/12/2020.

A nova IN, dentre outras alterações, permitiu ainda que as beneficiárias armazenem mercadorias nacionais adquiridas ao amparo dos regimes e os produtos decorrentes em recinto alfandegado de zona secundária ou armazém-geral.

Fonte: https://lnkd.in/eQ86ty5