RFB – Operações de Câmbio e Manutenção de Recursos no Exterior, em Moeda Estrangeira, de Exportações de Mercadoria e Serviços – Obrigatoriedade de Prestação de Informações

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Foi publicada no DOU do dia 27/03/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.801, a qual dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos a exportações de mercadorias e serviços, e institui obrigação de prestar informações à RFB, revogando a IN RFB nº 726/2007, que dispunha sobre o assunto anteriormente.

A norma em referência mantém a previsão acerca da possibilidade de manutenção em instituições financeiras no exterior de recursos em moeda estrangeira relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) – que atualmente permite que a totalidade dos valores recebidos pode ser mantida fora do Brasil.

Do mesmo modo, não houve mudanças no que diz respeito às regras aplicáveis para a utilização dos recursos mantidos no exterior (que somente podem ser destinados à realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, sendo vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza).

No que diz respeito à obrigação de informação à RFB acerca dos recursos decorrentes de exportação mantidos no exterior, foi extinta a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – DEREX, mas permanece obrigatória a prestação de informações.

Neste sentido, a pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda adotado. No caso específico das pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional, as informações passarão a ser prestadas em bloco específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no mesmo prazo fixado para a sua entrega.

Fonte: http://bit.ly/rfb_derex