Decreto nº 12.466/2025, publicado em 22/05/2025, atualiza as regras do IOF
#BRASIL O Decreto nº 12.466/2025, publicado em 22/05/2025, que atualizou as regras do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e valores mobiliários, sofreu ajustes horas após sua divulgação. O governo recuou parcialmente na tributação de remessas internacionais feitas por pessoas físicas, especificamente quando destinadas a investimentos no exterior.
A redação inicial previa a elevação da alíquota de IOF de 1,1% para 3,5% sobre qualquer remessa ao exterior, o que gerou forte reação do mercado, especialmente de fundos de investimento que utilizam essa estratégia para diversificação de carteira.
Com o ajuste anunciado, remessas destinadas a investimentos permanecerão tributadas pela alíquota atual de 1,1%, sem alteração. Entretanto, foi mantido o aumento para 3,5% sobre despesas pessoais no exterior, como pagamentos feitos com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais. Esse aumento interrompe o cronograma de redução gradual iniciado em 2022, que previa a eliminação total da alíquota até 2029.
Demais alterações do decreto permanecem válidas, como a incidência de IOF sobre operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado), que passam a ser tratadas como operações de crédito, além do aumento da alíquota anual máxima de IOF sobre crédito, de 1,88% para 3,95%.
As novas regras entraram em vigor em 23/05/2025, com exceção da tributação sobre as operações de forfait ou risco sacado, cuja exigência começa em 01/06/2025.
As medidas integram o pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo, que também prevê o bloqueio de R$ 31,3 bilhões em despesas públicas para 2025, reforçando a tentativa de equilíbrio das contas públicas.Fontes: D12466 (https://lnkd.in/dqFRqUEM)
A redação inicial previa a elevação da alíquota de IOF de 1,1% para 3,5% sobre qualquer remessa ao exterior, o que gerou forte reação do mercado, especialmente de fundos de investimento que utilizam essa estratégia para diversificação de carteira.
Com o ajuste anunciado, remessas destinadas a investimentos permanecerão tributadas pela alíquota atual de 1,1%, sem alteração. Entretanto, foi mantido o aumento para 3,5% sobre despesas pessoais no exterior, como pagamentos feitos com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais. Esse aumento interrompe o cronograma de redução gradual iniciado em 2022, que previa a eliminação total da alíquota até 2029.
Demais alterações do decreto permanecem válidas, como a incidência de IOF sobre operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (forfait ou risco sacado), que passam a ser tratadas como operações de crédito, além do aumento da alíquota anual máxima de IOF sobre crédito, de 1,88% para 3,95%.
As novas regras entraram em vigor em 23/05/2025, com exceção da tributação sobre as operações de forfait ou risco sacado, cuja exigência começa em 01/06/2025.
As medidas integram o pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo, que também prevê o bloqueio de R$ 31,3 bilhões em despesas públicas para 2025, reforçando a tentativa de equilíbrio das contas públicas.Fontes: D12466 (https://lnkd.in/dqFRqUEM)