Resolução PGE nº 15/2026: Novas Diretrizes para o pagamento de precatórios no Estado de São Paulo
Por Laís Moreira Araújo
Abril/2026
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução PGE nº 15/2026, estabelecendo novos parâmetros procedimentais e operacionais para o pagamento de precatórios estaduais, com impacto relevante tanto para credores quanto para a gestão fiscal do ente público. O ato normativo insere-se no contexto de racionalização do passivo judicial e busca alinhar o Estado às diretrizes constitucionais previstas no art. 100 da Constituição Federal.
A norma introduz mudanças relevantes, especialmente no que se refere à operacionalização dos pagamentos e à interação entre os órgãos envolvidos, estabelecendo critérios mais rigorosos para habilitação de credores, conferência documental e validação de cessões de crédito.
Poderão aderir ao procedimento os titulares de valores líquidos, certos e exigíveis, desde que o crédito decorra de processo judicial regularmente tramitado, já transitado em julgado, e sem impugnação, recurso ou qualquer medida suspensiva pendente.
Outro aspecto relevante é a estruturação de pagamento com definição de etapas claras entre inscrição, liquidação e queitação, além da integração entre setores administrativos e da ampliação da previsibilidade quanto à observância da ordem cronológica.
O requerimento de acordo deve ser formalizado exclusivamente por meio do Portal de Precatórios da PGE. Após o protocolo, a Assessoria de Precatórios disporá do prazo de 30 dias, prorrogável em caso de necessidade de diligências para análise da regularidade do pedido. Uma vez aprovado o requerimento, a decisão será publicada no Diário Oficial, iniciando-se o prazo máximo e improrrogável de 30 dias passa assinatura eletrônica do termo de acordo pelo credor.
Os pagamentos observarão os limites dos recursos financeiros disponíveis em conta vinculada ao tribunal. Na hipótese de insuficiência de recursos, será respeitada a ordem de preferência dos créditos, bem como a ordem de protocolo.
A Resolução PGE nº 15/2026 representa um avanço relevante na organização administrativa e no controle do passivo de precatórios no Estado de São Paulo, ao estabelecer diretrizes mais claras e rigorosas para habilitação, análise e pagamento dos créditos.
A norma contribui para o aumento da segurança jurídica e da previsibilidade dos procedimentos, especialmente em relação à validação dos créditos e à observância da ordem cronológica. Por outro lado, o maior rigor procedimental pode demandar maior atenção dos credores, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos formais e prazos estabelecidos.