CDeS Publica Novo Cronograma do eSocial

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Foi publicada no DOU do dia 05/10/2018 a Resolução CDES nº 5, a qual define novos prazos para o envio de eventos para o eSocial.

Vale destacar que não houve alterações para as empresas do 1º grupo, que já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que serão enviados a partir de julho/2019.

Já as empresas do 2º grupo do cronograma anterior, foram divididas em dois novos grupos:

a) entidades optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos; e

b) demais entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões.

 Para classificação no 2º ou no 3º grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacional também entrarão no 3º grupo.

Demais entidades empresariais enviarão seus eventos não periódicos em janeiro/2019.

 

Fonte: http://bit.ly/cdes_esocial