CPRB – Desoneração da Folha de Pagamento – Novas Regras

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Foi publicada no DOU do dia 02/07/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.812/2018, para adequar as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 (que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB) às recentes mudanças promovidas pela Lei Federal nº 13.670/2018, conhecida como “Lei da Reoneração da Folha de Pagamento”.

 

A Lei em questão promoveu alterações em relação à CPRB, estabelecendo 31/12/2020 como o prazo final de vigência do regime alternativo de contribuição ao INSS, e também dispondo sobre os setores econômicos que podem enquadrar-se na sistemática da referida contribuição.

 

As modificações passarão a produzir efeitos a partir de 01/09/2018.

 

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