Créditos acumulados de PIS e Cofins e realização financeira na transição para a CBS e no split payment

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Por: Renata Teles e Amanda Dantas

Com o encerramento do PIS e da Cofins em 31/12/2026 e o início da CBS em 2027, a utilização dos créditos acumulados continuará sendo uma variável crítica. Embora a legislação preserve esses saldos, o efeito econômico dessa medida dependerá das possibilidades e dos prazos de aproveitamento. Para grandes contribuintes, a questão não se limita à manutenção do direito ao crédito, mas envolve a capacidade de convertê-lo em recursos financeiros e dimensionar seus efeitos sobre o capital de giro.

A definição da alíquota de referência da CBS também integra esse planejamento. Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a proposta de alíquota de 11,3% para 2027, acima das estimativas anteriores, próximas de 9%. Segundo o portal UOL Economia, o presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo, afirmou que a proposta busca manter a arrecadação dos tributos substituídos, sem aumentar ou reduzir a carga tributária atual. A proposta será encaminhada ao Senado Federal, a quem cabe fixar a alíquota por meio de resolução até 15/12/2026. A definição do percentual permitirá avançar nas projeções de tributação das operações e na formação de preços para o início da cobrança da CBS.

Quanto aos créditos acumulados, o artigo 378 da Lei Complementar nº 214/2025, reproduzido pelo artigo 602 do Decreto Federal nº 12.955/2026, assegura a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, inclusive presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições, desde que atendidos os requisitos legais e os créditos estejam devidamente registrados na escrituração. A norma prevê sua utilização para compensação com a CBS, ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. Para as modalidades de ressarcimento e compensação com outros tributos federais, devem ser observados os requisitos da legislação das contribuições na data de sua extinção, além das condições e dos limites vigentes na data do pedido ou da declaração.

A Receita Federal informou que o aproveitamento dos créditos será realizado pelo PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para a transição e recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026. A orientação contempla a compensação com a CBS, a compensação com outros tributos federais e o ressarcimento em dinheiro. Nesse contexto, será necessário acompanhar a implementação dos procedimentos e os prazos efetivos de utilização, além de conferir os saldos e os registros fiscais, pois esses fatores podem influenciar a programação financeira e a disponibilidade de recursos para o capital de giro.

A diferença entre o valor nominal e o valor econômico dos créditos pode ser demonstrada por uma simulação. Considere uma empresa com R$ 10 milhões em créditos acumulados e custo de capital de 10% ao ano. Admitindo o recebimento integral em uma única data futura e uma taxa efetiva de desconto de 10% ao ano, com capitalização composta, o valor presente seria de aproximadamente R$ 9,53 milhões se o recebimento ocorresse em seis meses e de R$ 7,51 milhões se ocorresse em três anos. Os valores são ilustrativos, não representam previsões de prazo ou de pagamento e desconsideram atualização monetária, parcelamento de recebimentos e outras variáveis. O exemplo evidencia que o prazo de recuperação pode representar um custo econômico para a empresa, mesmo quando o valor nominal do crédito é preservado.

Essa questão também deve ser considerada diante do split payment, previsto nos artigos 31 a 35 da Lei Complementar nº 214/2025. O mecanismo prevê a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS no âmbito da liquidação financeira da operação, direcionando ao Fisco a parcela correspondente aos tributos. Para o fornecedor, isso pode reduzir os recursos financeiros que ingressam diretamente no caixa. Se a recuperação dos créditos anteriores não ocorrer em ritmo compatível com as necessidades financeiras da empresa, poderá haver pressão sobre o capital de giro, ainda que existam saldos credores capazes de reduzir a carga tributária em termos econômicos. A dimensão desse efeito dependerá das modalidades de aproveitamento aplicáveis e dos procedimentos efetivamente implementados.

Diante desse cenário, o planejamento dos créditos deve considerar sua composição, os requisitos de utilização e os prazos estimados de recuperação. O mapeamento dos saldos por modalidade de aproveitamento, a revisão da EFD-Contribuições, a conferência dos registros contábeis e a organização dos documentos comprobatórios contribuem para reduzir inconsistências e preparar as empresas para os procedimentos de validação. Também será necessário acompanhar os atos complementares da Receita Federal e as atualizações dos sistemas, a fim de projetar diferentes cenários de realização financeira e avaliar seus possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa e as necessidades de capital de giro.

Na transição para a CBS, preservar os créditos é apenas uma parte do problema. O desafio financeiro será transformar esses saldos em recursos disponíveis em tempo compatível com as necessidades operacionais da empresa. Antecipar essa análise permite identificar exposições, comparar cenários e preparar decisões antes do início da nova sistemática de tributação.

Sua empresa já mapeou os créditos acumulados de PIS e Cofins e avaliou os possíveis efeitos dos prazos de recuperação sobre o capital de giro na transição para a CBS?