Entenda as Mudanças na Regulação Tributária em Rondônia: Atualizações Importantes
Fique por dentro das recentes alterações na regulação tributária em Rondônia! A última atualização, a Instrução Normativa GAB/CRE nº 13, publicada no DOE/RO em 3 de abril de 2024, delineia os procedimentos para transferências internas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Isso segue a publicação do Decreto Estadual nº 28.959 em 8 de março de 2024, que esclareceu que a transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não acarreta o ICMS.
Essas regulamentações derivam do Convênio ICMS nº 178/2023 e da Lei Complementar Federal nº 204/2023, ambos tratando de temas similares.
Vale ressaltar que o Convênio ICMS nº 178/2024 foi emitido após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC nº 49, que afirmou que o ICMS não é acionado pela transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário, mesmo entre estados. Além disso, o STF decidiu que até 1º de janeiro de 2024, as unidades federativas poderiam regular a transferência de créditos de ICMS entre tais estabelecimentos. Sem regulamentação, a transferência de créditos seria automaticamente reconhecida.
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