PGFN Regulamenta o Programa PERT-SN

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Foi publicada no DOU do último dia 27/04/2018 a Portaria PGFN nº 38/2018, a qual regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

O prazo para adesão será das 08h00 do dia 02/05/2018 até as 21h00 do dia 09/07/2018.

O contribuinte interessado poderá liquidar os débitos abrangidos pelo Pert-SN mediante o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante mediante escolha por uma das seguintes opções:

i.liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de                          mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

ii. parcelado em até 145  parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das                           multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

iii. parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das                             multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Por fim, vale destacar que a concessão dos parcelamentos independerá de apresentação de garantia ou de arrolamento de bens.