RFB – Altera Normas do Repetro-Sped
Foi publicada no DOU do dia 24/11/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.992, que altera procedimentos relativos à concessão e à aplicação do regime especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-SPED, com efeitos a partir de 01/12/2020.
Uma das alterações destacadas foi a determinação de que os produtos industrializados no âmbito do regime do Repetro-Industrialização serão automaticamente transferidos para o Repetro-Sped na mencionada modalidade, dispensada a formalização de processo digital, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 em relação ao documento fiscal que acobertar a operação de saída com suspensão do pagamento do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Também foi estabelecido que o Repetro-Sped será concedido pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão do referido documento de saída mencionado no art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, quando se tratar de Repetro-Sped na modalidade Repetro-Industrialização.
Finalmente, foi também dada nova redação aos itens 100 e 101 do Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, que passarão a vigorar nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.992/2020.
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=113909