RFB atualiza o Perguntas e Respostas sobre a Dercat
Foi publicado no DOU do dia 06/12/2018, o Ato Declaratório Interpretativo nº 5 o qual atualiza o entendimento da RFB sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País.
A nova versão insere no novo “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4” (i) as notas 5 e 6 na Pergunta de nº 39; (ii) as notas 1, 2 e 3 na Pergunta de nº 40 e, (iii) o Parecer PGFN/CAT/Nº 12/2018, de 2018, como fonte de orientação para o contribuinte, tendo ficado esclarecido que os contribuintes que aderiram ao RERCT poderão ser intimados a comprovar a origem lícita os recursos declarados.
A alteração em questão modifica a versão original do Perguntas e Respostas, que estabelecia que o contribuinte não era obrigado a comprovar a origem do bem, e que cabia à RFB demonstrar a eventual origem ilícita e a falsidade das declarações.
Trata-se, a toda evidência, de uma alteração controversa que irá propiciar inúmeras contestações de contribuintes, que poderão sentir-se lesados pela mudança de regras após o ato praticado.
O material encontra-se disponível no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dercat-declaracao-de-regularizacao-cambial-e-tributaria/perguntas-e-respostas-dercat
Fonte: http://bit.ly/rfb_dercat