RFB Cancela Lançamentos de Multa por Atraso na Entrega da DIRF

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Foi publicado no DOU de hoje, 31/01/2018, o Ato Declaratório COFIS nº 2, o qual cancela os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017, que tenham sido emitidas a partir do dia 29/12/2017 até as13h29min29s do dia 04/01/2018.

A RFB também confirma que os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.

Fonte: http://bit.ly/Multa_DIRF