RFB – Portal de Cadastros no REPETRO-SPED e REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO

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Foi publicada no DOU de 15/07/2020 a Portaria Coana nº 29 definindo procedimentos para registro no Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil de pessoas jurídicas no Repetro-Sped e no Repetro-Industrialização.

As pessoas jurídicas habilitadas no:

a) Repetro-Sped deverão ser cadastradas pela unidade da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica a ser habilitada para fins de fiscalização de tributos incidentes sobre o comércio exterior, no módulo “Benefício Fiscal”, constante do Portal;

b) Repetro-Industrialização deverão ser cadastradas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente, no módulo “Benefício Fiscal”, constante do Portal.

Fonte: https://lnkd.in/eFwJ6VR