RFB prorroga prazo da entrega da ECF
Foi publicada no DOU de hoje, 15/07/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.965, a qual prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Desta forma, a ECF referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, poderá ser transmitida, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de setembro de 2020.
Este prazo também se aplica nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.
Fonte: https://lnkd.in/dhDnGR3