RJ – Programa de Enfrentamento da Crise Econômica
Foi publicada no DOE do Estado do Rio de Janeiro do dia 14/12/2020, a Lei Estadual nº 9.129, a qual instituiu o Programa de Enfrentamento da Crise Econômica Causada pela pandemia do COVID-19 com o objetivo de estabelecer mecanismos e facilitar o enfrentamento da crise econômico financeira do pós-pandemia pelos diversos setores econômicos do Estado.
O Programa, que funcionará com o intuito de viabilizar o diálogo entre representantes dos diversos setores econômicos do Estado e o Poder Público, tem por objetivos:
i – a redução da burocracia para cadastro e regularização de empresas junto ao Sistema do Estado do Rio de Janeiro;
ii – redução de taxas cartorárias extrajudiciais para a cobrança de dívidas, regularização e cadastro de empresas, em especial, as micro e pequenas empresas;
iii – estímulo à criação de estratégias para fortalecimento do setor varejista, aumento da oferta de empregos diretos;
iv – atuação do poder público, a fim de criar estratégias para aumentar e estimular o mercado consumidor do Estado do Rio de Janeiro;
v – atuação do Poder Público para a abertura de vagas de empregos diretos no Estado do Rio de Janeiro;
vi – uso estratégico das compras públicas para fomentar as atividades econômicas das micro e pequenas empresas, da economia solidária, dos negócios de impacto social e da agricultura familiar;
vii – estímulo a criação de vagas para contratação de jovens aprendizes;
viii – redução das desigualdades raciais, geracionais e de gênero no mercado de trabalho.