RJ – Programa PEP-ICMS
Foi publicada no DOE/RJ do dia 29/12/2020 a Lei Complementar Estadual nº 189, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro – PEP-ICMS, mediante redução dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios sobre os débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/08/2020, inscritos ou não em Dívida Ativa, excetuados os relativos ao ICMS-ST, de acordo com disposto no Convênio ICMS nº 87/2020.
Os débitos consolidados poderão ser pagos, conforme opção do contribuinte quando da apresentação do pedido, em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com reduções que variam de 30% a 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, a depender do número de parcelas.
O prazo para apresentação do pedido de ingresso ao programa se encerrará em 26/02/2021, sendo possível sua prorrogação, por ato do Poder Executivo, pelo prazo máximo adicional de até 60 dias. O ingresso no PEP-ICMS ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.
Vale destacar, por fim, que a SEFAZ/RJ, a Secretaria de Estado da Casa Civil e a PGE regulamentarão os procedimentos necessários para cumprimento das disposições da Lei Complementar ora publicada.