Foi publicada no DOE/RJ do dia 22/05/2019, a Resolução SEFAZ nº 37, que dispensa todos os contribuintes da entrega da Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA-ICMS, revogando ainda os dispositivos que tratavam sobre a obrigação acessória em questão na Resolução SEFAZ nº 720/2014.
De acordo com o disposto na Resolução em questão, a dispensa da entrega da GIA-ICMS já produz efeitos em relação à apuração do mês de maio de 2019, de modo que os contribuintes já estarão desobrigados ao envio da referida declaração que seria realizado no próximo mês de junho, relativamente ao corrente mês.
Vale destacar que a dispensa não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação das GIA-ICMS correspondentes aos períodos em que vigoraram as normas que regulamentaram sua entrega, nem a aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações.