STJ Define Conceito de Insumo para Creditamento de PIS e Cofins

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Foi julgado no último dia 22/02/2018, no STJ, o Recurso Especial nº 1.221.170/PR que define o conceito de insumo previsto na legislação do PIS e da Cofins.

A 1ª Seção afastou, por maioria, a interpretação adotada pela RFB e concluiu que os insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção.

O julgamento foi retomado com o voto da Ministra Assusete Magalhães, que estava com vista do caso desde novembro de 2016. Em longo voto, a ministra entendeu que o conceito de insumos não é o restritivo e entendeu que tudo que for essencial e relevante para a empresa produzir receita será insumo para fins de créditos de PIS e Cofins.

Em seu voto, cita as Leis Federais nº 10.637/2002 e 10.833/2003 na parte que trata dos lubrificantes e combustíveis utilizados como insumos: “Os lubrificantes e combustíveis utilizados no processo produtivo nem sempre são diretamente empregados ao produto final, como exigem as instruções normativas da receita, eles serão, nesta hipótese, apenas essenciais ao processo produtivo, pois sem eles o maquinário para sendo possível o seu emprego indireto no processo produtivo, sem contato direto com o produto final”, afirmou.

Segundo a ministra, as Instruções Normativas RFB nº 247/2002 e nº 404/2004, extrapolaram as Leis do PIS e da Cofins e, por isso, as restrições nelas previstas são ilegais.

No caso concreto, a discussão envolve empresa do ramo de produção de ração animal, que pretende tomar créditos decorrentes das despesas com, dentre outros, água, combustíveis, lubrificantes, veículos, equipamentos de proteção aos funcionários, materiais de limpeza, seguros, fretes.

Com a decisão do STJ, o CARF não precisará mudar o seu entendimento pois já adotava uma interpretação intermediária do conceito.

No ano passado, por exemplo, o CARF considerou que embalagens empregadas no transporte de mercadorias e que não podem ser reutilizadas são insumos e, por isso, os bens geram créditos de PIS e Cofins.

 

Fonte: http://bit.ly/pis_cofins_creditamento