5ª Rodada de Licitações sob o Regime de Partilha de Produção na Área do Pré-Sal – Alteração

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Foi publicada no DOU-Extra do dia 08/08/2018 a Resolução CNPE nº 11, alterando a Resolução CNPE nº 4 para estabelecer que, no período de vigência do contrato de partilha de produção, considerando-se o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50.00 e a produção diária média de 12.000 barris de petróleo por poço produtor ativo, os percentuais mínimos do excedente em óleo da União serão os seguintes:

i. na área de Saturno, 17,54% (anteriormente era 9,56%);

ii. na área de Titã, 9,53% (anteriormente era 5,80%);

iii. na área de Pau-Brasil, 24,82%; e (sem alteração);

iv. na área de Sudoeste de Tartaruga Verde, 10,01%. (sem alteração).

Além disso, notifica a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a se manifestar, em um prazo máximo de 30 dias contados de 09/08/2018, sobre o direito de preferência que lhe assiste em relação aos blocos de Saturno e Titã nas condições previstas acima.

 

Fonte: http://bit.ly/5arodadapresal