Amazonas – Crédito Presumido – Combustíveis para Geração de Energia Elétrica

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Estado do Amazonas disciplina concessão de crédito presumido nas operações com combustíveis destinados à geração de energia elétrica

Foi publicada, no DO-e SEFAZ/AM do dia 11/08/2023, a Resolução GSEFAZ nº 22, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado, previsto na Lei Estadual nº 6.257/2023.

A fruição do crédito fiscal presumido é restringida às operações com combustíveis destinados à geração de energia por Produtores Independentes de Energia (PIE), nos municípios do interior isolados do Sistema Interligado Nacional-SIN.

Fonte: http://online.sefaz.am.gov.br/doe/index.asp