Amazonas – Crédito Presumido – Combustíveis para Geração de Energia Elétrica
Estado do Amazonas disciplina concessão de crédito presumido nas operações com combustíveis destinados à geração de energia elétrica
Foi publicada, no DO-e SEFAZ/AM do dia 11/08/2023, a Resolução GSEFAZ nº 22, que disciplina os procedimentos para fruição do crédito fiscal presumido nas operações com combustível derivado de petróleo destinado à produção de energia elétrica no interior do Estado, previsto na Lei Estadual nº 6.257/2023.
A fruição do crédito fiscal presumido é restringida às operações com combustíveis destinados à geração de energia por Produtores Independentes de Energia (PIE), nos municípios do interior isolados do Sistema Interligado Nacional-SIN.