ANP Divulga Regras para Parcelamento de Débitos
Foi publicada no DOU do dia 08/03/2019 a Resolução ANP nº 774, a qual autoriza o parcelamento administrativo, em até 60 prestações mensais e sucessivas, de todos os débitos originários da ANP, como aqueles oriundos de multas aplicadas ou decorrentes do exercício de poder de polícia, com seus acréscimos legais e contratuais.
Importante ressaltar que o parcelamento em questão não se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos débitos apurados e não pagos de Participações Governamentais.