ANP – Isenção de Cumprimento da Obrigação de Conteúdo Local

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Foi publicada no DOU de hoje, dia 12/04/2018, a Resolução ANP nº 726, a qual estabelece (i) os critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à isenção de cumprimento da obrigação de Conteúdo Local, (ii) as regras gerais dos ajustes de percentual de Conteúdo Local comprometido e das Transferências de Excedente de Conteúdo Local relativos aos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural de concessão a partir da 7ª até a 13ª Rodada de Licitações, de Cessão Onerosa, da 1ª Rodada de Partilha de Produção, bem como (iii) faculta aos operadores a possibilidade de realização de aditamento contratual.

Ressalta-se que inclui-se no âmbito de aplicação previsto acima o Contrato de Concessão da 2ª Rodada de Partilha de Produção, referente à área unitizável adjacente a Gato do Mato, sujeito às regras de Conteúdo Local do Contrato de Concessão da 7ª Rodada de Licitações.

 

Fonte: http://bit.ly/isencao_conteudo_local