Autorização para a ANP realizar a Rodada de Licitações de Partilha de Produção para os Volumes Excedentes aos Contratados sob o Regime de Cessão Onerosa em áreas do Pré-sal

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Foi publicada no DOU-Extra de 18/04/2019 a Resolução CNPE nº 6 a qual autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP a realizar a Rodada de Licitações de Partilha de Produção para os Volumes Excedentes aos contratados sob o regime de Cessão Onerosa em áreas do Pré-sal.

Além disso, foram aprovados os parâmetros técnicos e econômicos dos Contratos de Partilha de Produção a serem celebrados pela União, representada pelo Ministério de Minas e Energia, como resultado da Rodada de Licitações de Partilha de Produção para os Volumes Excedentes ao CCO.

 

Fonte: https://lnkd.in/eeRtPuK