CNPE autoriza 5ª Rodada de Partilha e define conteúdo local para Oferta Permanente

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Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, dia 11/05/2018, duas resoluções do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que tratam de licitações de blocos para exploração e produção de petróleo, realizadas pela ANP em 2018.

A Resolução CNPE nº 2/2018 estabelece o conteúdo local mínimo obrigatório a ser exigido nas áreas da Oferta Permanente. Além disso, determina que para as áreas terrestres contendo acumulações marginais de petróleo e gás natural, o conteúdo local não será objeto de exigência contratual.

Vale destacar que a Oferta Permanente consiste na oferta contínua de campos devolvidos (ou em processo de devolução) e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência.

Já a Resolução CNPE nº 4/2018 autoriza a realização da 5ª Rodada de Partilha pela ANP e define como estratégicas as áreas de Saturno e Titã, a serem ofertadas no leilão.

Ademais, a norma atualiza o calendário plurianual de rodadas e autoriza a ANP a detalhar os estudos dos prospectos de Aram, Sudeste de Lula, Sul e Sudoeste de Júpiter e Bumerangue, na Bacia de Santos, visando à realização da 6ª Rodada de Partilha, em 2019.

 

Fonte: http://bit.ly/5arodada_partilha