CONFAZ Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Instituir Programa de Parcelamento

  • TaxUpdate

Foi publicado no DOU de ontem , 11/07/2018, o Convênio ICMS nº 75, o qual autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multa e dos juros de mora incidentes sobre débitos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, cujos respectivos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017.

O referido Convênio autorizou, ainda, a concessão do mesmo benefício de redução acima mencionado, no caso de débitos tributários correspondentes exclusivamente a multas relacionadas ao ICMS, cuja respectiva infração tenha ocorrido até 31/03/2018.

O Convênio estabelece que o pagamento dos débitos poderá ser efetuado em parcela única ou em até 60 parcelas, com descontos que variam em função da natureza do débito e da extensão do parcelamento.

O contribuinte interessado poderá aderir aos benefícios em até 45 dias a contar da publicação de ato do Poder Legislativo que dispuser sobre a matéria, o qual deverá tratar sobre o valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela, honorários advocatícios, juros e atualização monetária, bem como sobre as condições para a concessão da redução e critérios necessários para controle do parcelamento.

Vale ressaltar, por fim, que por força do disposto pela Lei Complementar Estadual nº 175/2016, o Estado do RJ estaria impedido de conceder anistia ou remissão (total ou parcial) de débitos tributários até o final do ano de 2026. Desta forma, a princípio, somente com a revogação ou alteração da Lei em questão o Estado poderia instituir o Programa de Regularização ora autorizado pelo CONFAZ.

 

Fonte:  http://bit.ly/icmsrj75