DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários

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Foi publicada no DOU de 08/02/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.787, a qual disciplina a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb.

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão do crédito previdenciário.

Os contribuintes obrigados deverão apresentar a DCTFWeb até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Ademais, foi determinado que não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a entrega da DCTFWeb, de acordo com o cronograma estabelecido na referida Instrução Normativa, conforme o tipo de contribuinte.

Por fim, foi estabelecido que a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

  1. a partir do mês de julho de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00;
  2. a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais contribuintes.

 

Fonte: http://bit.ly/DCTFWeb

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