Dispensa de Autenticação de Livros Contábeis para Todas as Empresas que Utilizam o SPED

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Foi publicado no DOU do dia 07/11/2018 o Decreto Federal nº 9.555 , o qual dispensa os contribuintes da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando for apresentada Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do SPED.

A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da ECD, emitido pelo SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.

O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao SPED até a data de publicação do mesmo, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a ECD correspondente.

 

Fonte: http://bit.ly/livros_contabeis