Dispensa de Autenticação de Livros Contábeis para Todas as Empresas que Utilizam o SPED
Foi publicado no DOU do dia 07/11/2018 o Decreto Federal nº 9.555 , o qual dispensa os contribuintes da autenticação dos livros contábeis no registro civil ou comercial quando for apresentada Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do SPED.
A comprovação da autenticação dos livros contábeis digitais se dá pelo recibo de entrega da ECD, emitido pelo SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
O Decreto também considera autenticados os livros contábeis transmitidos ao SPED até a data de publicação do mesmo, ainda que não analisados pelo órgão de registro, desde que apresentada a ECD correspondente.
Fonte: http://bit.ly/livros_contabeis