e-Social – Possibilidade de utilização da GRF e GRRF – Prorrogação do prazo
Foi publicada no DOU do dia 31/01/2019 a Circular CEF nº 843, que divulga orientações sobre o período de adaptação ao uso obrigatório do eSocial.
A Circular esclarece que os empregadores do 1º Grupo, que compreende as entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, poderão recolher o FGTS por meio da GRF até a competência de julho/2019.
Além disso, os empregadores poderão utilizar-se da GRRF para informar os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/07/2019.