ECD – Alterações – Pessoas Jurídicas Imunes, Isentas e SCPs
Foi publicada no DOU do dia 17/05/2019 a Instrução Normativa RFB nº 1.894, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, a qual dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Foi estabelecido que a obrigatoriedade de apresentação da ECD não se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil. O valor anterior que desobrigava os referidos entes da apresentação da ECD neste caso era de R$ 1.200.000,00.
Além disso, foi também estabelecido que as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deverão apresentá-la como livro próprio, ficando revogada a possibilidade de apresentação, também, como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Fonte: https://lnkd.in/e-WKt7C