Estado do ES Implementa Disposições do Convênio ICMS nº 3/2018 – Benefícios Fiscais do ICMS para as Atividades de E&P

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Foi publicado no DOE/ES de hoje (03/04/2018) o Decreto Estadual nº 10.814, o qual autoriza, nos termos do Convênio ICMS nº 3/2018, com validade a partir de 01/05/2018, a concessão de benefícios fiscais do ICMS para as operações com mercadorias a serem aplicadas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob o amparo do REPETRO-SPED.

O Decreto Estadual concede redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de bens em caráter permanente, de forma que a carga tributária fique em 3%, sem direito a apropriação de créditos. Foi também concedida autorização para a concessão de isenção do ICMS incidente nas importações de bens em caráter temporário, bem como nas operações de exportação sem saída do território nacional, vendas internas e operações antecedentes às operações de saída de bens que venham a ser admitidos no REPETRO-SPED.

Vale destacar que a fruição dos benefícios fica condicionada:

  1. a) a que os bens e mercadorias desoneradas dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero;
  2. b) à utilização e escrituração do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, pelo contribuinte, sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação.

Por fim, o Decreto em questão estabeleceu também que os procedimentos necessários à aplicação do Regime, tais como adesão e comprovação de transferência de regime ou de transferência de beneficiário do regime aduaneiro especial, serão tratados no RICMS/ES.

 

Fonte: http://bit.ly/Convênio_ICMS_3_2018