Estado do Rio de Janeiro cria Alternativa para Pagamento do ICMS Referente ao Mês de Maio de 2018

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Foi publicado no DOE/RJ do dia 08/06/2018 o Decreto Estadual nº 46.333, o qual faculta aos estabelecimentos localizados no Estado do RJ o pagamento do ICMS devido, inclusive os valores relativos ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, relativo ao mês de maio de 2018, da seguinte forma:

a) na data regular, pagamento de montante equivalente ao valor do ICMS devido relativo ao mês de                                referência maio de 2017, multiplicado por 1,0294, fator correspondente à variação da Unidade Fiscal                          de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) entre os anos de 2017 e 2018;

b)na mesma data prevista para o pagamento relativo ao mês de referência junho de 2018, pagamento da                        diferença entre o valor do ICMS devido apurado relativo ao mês de referência maio de 2018 e o                                    recolhido com base na letra “a”.

O Decreto em comento foi editado em função dos efeitos da greve dos caminhoneiros, que limitou a circulação de mercadorias e produziu distorções nos valores de ICMS relativos ao mês de maio de 2018, e também pela necessidade de regularização do fluxo de arrecadação do imposto, sem prejuízo para a Fazenda e os contribuintes.

 

Fonte: http://bit.ly/icms_rj_maio_2018