Estado do RJ – Prestação de Serviço de Transporte de Carga – ICMS/ST sobre Frete – REVOGAÇÃO

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Foi publicado no DOE/RJ de hoje, 30/07/2018, o Decreto Estadual nº 46.379, o qual revoga:

  • o Decreto Estadual nº 46.323/2018, o qual, resumidamente, estabelecia que o contratante do serviço, na qualidade de substituto tributário, seria o responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, devido ao Estado do Rio de Janeiro;
  • o caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 46.336/2018, que prorrogava para 01/07/2018 o início da produção de efeitos do disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.323/2018; e
  • o Decreto Estadual nº 46.344/2018, que prorrogava para 01/08/2018 o início da produção de efeitos do disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.323/2018.

Além disso, foi também estabelecido que a redação do artigo 82 do Livro IX do RICMS/RJ voltará a vigorar nos termos da redação vigente até 28/05/2018, com efeitos retroativos a 13/06/2018.

Deste modo, fica formalmente revogado o regime de substituição tributária para o frete que havia sido criado, com previsão de entrada em vigor no dia 01/08/2018, permanecendo vigente o regime anterior, no qual o próprio prestador do serviço de transporte de carga, em regra, é o responsável pelo pagamento do ICMS devido pela prestação.

 

Fonte: http://bit.ly/icms_st_sobre_frete