Estado do RJ – Prestação de Serviço de Transporte de Carga – Responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS

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Foi publicado no DOE do dia 27/06/2018 o Decreto Estadual nº46.344, que prorroga de 01/07/2018 para 01/08/2018 o início da produção de efeitos do Decreto Estadual nº 46.323/2018, o qual estabeleceu que o contratante do serviço, na qualidade de substituto tributário, será o responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual devido ao Estado do Rio de Janeiro.

 

Fonte: http://bit.ly/icms_transporte_de_carga