Estado do RJ – Prestação de Serviço de Transporte de Carga – Responsabilidade pelo Recolhimento do ICMS

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Foi publicado no DOE do dia 12/06/2018 o Decreto Estadual nº 46.336, que prorroga de 29/05/2018 para 01/07/2018 o início da produção de efeitos do Decreto Estadual nº 46.323/2018, o qual estabeleceu que o contratante do serviço, na qualidade de substituto tributário, será o responsável pelo recolhimento do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual devido ao Estado do Rio de Janeiro.

Ademais, foram convalidados os procedimentos escriturais relativos à emissão do CT-e e EFD relacionados à aplicação das referidas disposições no período de 29/05/2018 a 12/06/2018.

 

Fonte: http://bit.ly/icms_sobre_frete