Estado do RS Autoriza a Implementação das Disposições do Convênio ICMS nº 3/2018 – Benefícios Fiscais do ICMS para as Atividades de E&P
Foi publicada no DOE/RS do último dia 26/07/2018 a Lei Complementar Estadual nº 15.203, que autoriza o Governo do Estado do RS a implementar as disposições do Convênio ICMS nº 3/2018, o qual dispõe sobre os aspectos relacionados ao ICMS do REPETRO-SPED.
Fonte: http://bit.ly/icms_rs_repetro_sped