Estado do SP Implementa Disposições do Convênio ICMS nº 3/2018 – Benefícios Fiscais do ICMS para as Atividades de E&P

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Foi publicado no DOE/SP de hoje (06/02/2018) o Decreto Estadual nº 63.208, o qual autoriza, nos termos do Convênio ICMS nº 3/2018, a concessão de benefícios fiscais do ICMS para as operações com mercadorias a serem aplicadas nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob o amparo do REPETRO-SPED.

O Decreto Estadual concede redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de bens em caráter permanente, de forma que a carga tributária fique em 3%, sem direito a apropriação de créditos. Foi também concedida autorização para a concessão de isenção do ICMS incidente nas importações de bens em caráter temporário, bem como nas operações de exportação sem saída do território nacional, vendas internas e operações antecedentes às operações de saída de bens que venham a ser admitidos no REPETRO-SPED.

O tratamento tributário é opcional e o contribuinte interessado deverá formalizar a sua adesão junto à SEFAZ/SP.

Vale destacar que o contribuinte poderá utilizar os benefícios fiscais imediatamente após a adesão, sob a condição de em até 30 dias, comprovar a desistência de desistência dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renúncia de forma expressa e irretratável a qualquer direito em sede administrativa ou judicial, que questionem a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem transferência da propriedade, referente a fatos geradores anteriores à data da ratificação nacional do Convênio nº 3/2018.

Este Decreto produz efeitos desde 02/02/2018 e será válido até 31/12/2040.

 

Fonte: http://bit.ly/icms3_2018