Instituído Regime Especial de Industrialização para Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos – REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO
Foi publicado no DOU de hoje, o Decreto Federal nº 9.537/2018, que institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, denominado Repetro-Industrialização.
O Repetro-Industrialização permite à empresa importar ou adquirir no mercado interno matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com suspensão do pagamento dos seguintes tributos federais:
i. Imposto de Importação (II);
ii. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
iii. PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação;
iv. PIS-Pasep e Cofins.
Aplica-se o regime especial às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem destinados ao processo produtivo dos produtos finais de que trata o § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).
As empresas que atendam aos termos e condições estabelecidos pela RFB poderão operar no Repetro-Industrialização, mediante habilitação.
O prazo de suspensão do pagamento dos tributos federais pela aplicação do Repetro-Industrialização será de até 1 ano, prorrogável por período não superior, no total, a 5 anos, nos termos da regulamentação editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Ademais, a suspensão de tributos de que trata o Repetro-Industrialização aplicar-se-á aos fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2040.