Medidas de Ajuste Fiscal em SP – Breve Análise Acerca dos Aspectos Tributários da Lei Estadual nº 17.293/2020
O governo paulista aprovou, em regime de urgência, um Pacote de Ajuste Fiscal (Lei Estadual nº 17.293/2020 – decorrente do PL nº 529/2020) objetivando retomar o equilíbrio das contas públicas.
De acordo com a minuta do Projeto de Lei, as medidas são justificadas em razão da grave situação vivenciada pelo Estado, devido aos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19.
Dentre as medidas previstas na Lei encontram-se as tributárias relativas ao ICMS e ao IPVA, cujos principais pontos são os elencados abaixo:
Benefícios Fiscais do ICMS
Inicialmente, no que diz respeito aos novos benefícios fiscais e financeiros-fiscais, a Lei estabelece que estes somente serão concedidos após manifestação do Poder Legislativo.
Além disso, a Lei autoriza o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais desde que estejam vigentes em 16/10/2020 e previstos na legislação orçamentária, bem como observem as normas de gestão fiscal.
O Executivo poderá reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao ICMS obedecendo o disposto no Convênio nº 42/2016.
Vale ressaltar que a Lei considera benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18%.
Ademais, a nova Lei autorizou o Poder Executivo a devolver o ICMS incidente sobre os produtos integrantes da cesta básica para as famílias de baixa renda.
ICMS Substituição Tributária
A Lei também trouxe mudanças nas regras do ICMS-ST estabelecendo que o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído quando: (i) o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção, (ii) da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
Oportuno destacar que o Poder Executivo poderá instituir regime optativo de tributação da substituição tributária para segmentos varejistas.
Neste caso, haverá dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente nas hipóteses em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, compensando-se com a restituição do imposto assegurada ao contribuinte.
Isenção do IPVA
No que se refere ao IPVA, a nova Lei autorizou o Poder Executivo a conceder isenção do imposto para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução.
O veículo, objeto da isenção, deverá ser conduzido por condutor autorizado pelo beneficiário ou por seu tutor ou curador, bem como vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP.
Caso seja detectada fraude na obtenção da isenção, o beneficiário ou a pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento no processo de concessão do benefício ficará sujeito ao pagamento do imposto, com os acréscimos legais, relativo a todos os exercícios isentados.
Por fim, o proprietário de veículo que foi adquirido com benefício da isenção do IPVA anteriormente a 16/10/2020 deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para fins de atendimento às novas regras.
Fonte:
Projeto de Lei https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000332222
Lei https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17293-15.10.2020.html
Artigo escrito por Yule Menezes Pinheiro de Oliveira.