Obrigatoriedade da Entrega da DCTFWeb – Faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00

  • TaxUpdate

Foi publicada no DOU de hoje (22/04/2019) a Instrução Normativa RFB nº 1.884 a qual dispõe que a entrega da DCTFWeb será obrigatória, em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto os contribuintes que optaram pela utilização do eSocial na forma especificada no parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, que já estão obrigados à entrega da DCTFWeb desde agosto de 2018.

Anteriormente, não havia essa especificação com relação ao faturamento.

 

Fonte: https://lnkd.in/e939cUq