PGFN Adiou para Outubro o Bloqueio de Bens de Devedores da União

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Foi publicada no DOU do último dia 28/05/2018 a Portaria PGFN nº 42, a qual altera a Portaria PFGN nº 33, que regulamentou a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial.

De acordo com o texto original, a Portaria PGFN nº 33 deveria entrar em vigor em 120 dias de sua publicação; agora, a nova data de vigência é dia 01/10/2018.

Além dessa mudança, a PGFN promoveu ainda outros ajustes. Entre eles, está a ampliação do prazo para 30 dias (antes eram 10) para que o devedor inscrito na dívida ativa da União ofereça antecipadamente garantia em execução fiscal ou apresente pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).

Por fim, a PGFN acrescentou dispositivo para esclarecer que não podem ser alvos da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.

 

Fonte: http://bit.ly/pgfn_42