PGFN Adiou para Outubro o Bloqueio de Bens de Devedores da União
Foi publicada no DOU do último dia 28/05/2018 a Portaria PGFN nº 42, a qual altera a Portaria PFGN nº 33, que regulamentou a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial.
De acordo com o texto original, a Portaria PGFN nº 33 deveria entrar em vigor em 120 dias de sua publicação; agora, a nova data de vigência é dia 01/10/2018.
Além dessa mudança, a PGFN promoveu ainda outros ajustes. Entre eles, está a ampliação do prazo para 30 dias (antes eram 10) para que o devedor inscrito na dívida ativa da União ofereça antecipadamente garantia em execução fiscal ou apresente pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI).
Por fim, a PGFN acrescentou dispositivo para esclarecer que não podem ser alvos da penhora administrativa a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis.
Fonte: http://bit.ly/pgfn_42