PR – Disposições Acerca do Parcelamento Ordinário
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná a Norma de Procedimento Fiscal nº 44, a qual disciplina o parcelamento de débitos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa por meio do portal de serviços Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br) – exceto de dívida ativa originada de GIA/ST –, e do ICMS declarado em Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Vale destacar que os parcelamentos de débitos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa, exceto dívida ativa originada de GIA-ST, ficam limitados, cumulativamente a:
- a) 1 parcelamento em até 12 parcelas mensais;
- b) 1 parcelamento em até 24 parcelas mensais;
- c) 1 parcelamento em até 36 parcelas mensais;
- d) 2 parcelamentos em até 60 parcelas mensais, sendo 1 para débitos tributários ajuizados e 1 para débitos tributários não ajuizados.
Para a limitação de que tratam as letras “a” e “d” acima, não serão considerados os parcelamentos concedidos antes de 01/01/2018.
Fonte: http://bit.ly/icmspr