Receita Federal divulga Norma sobre a DIRF e o PGD DIRF 2019
Foi publicada no DOU de 08/10/2018 a Instrução Normativa RFB nº 1.836, a qual dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o Programa Gerador da DIRF 2019.
A apresentação da DIRF 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2018, por si ou como representantes de terceiros.
Importante destacar que a DIRF 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28/02/2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD DIRF 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.
Fonte: http://bit.ly/dirf2019