RFB – Admissão Temporária e REPETRO

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Foi publicada no Diário Oficial do último dia 05/03/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.796, que modificou as Instruções Normativas RFB nº 1.415/2013, nº 1.600/2015, e nº 1.781/2017, as quais dispõem sobre regimes aduaneiros especiais, para estender prazo e aprimorar procedimentos vinculados ao despacho aduaneiro nos regimes de Repetro, Repetro-Sped e Admissão Temporária.

Dentre outras alterações, a Instrução Normativa em questão alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013, para estender o período de transição do antigo Repetro para o Repetro SPED até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro.

As alterações também descentralizaram as Equipes Nacionais de Fiscalização do Repetro-Sped (Eqpetro) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.

 Fonte: http://bit.ly/repetro_repetrosped_admissao_temporaria